Um verdade Absurdo
Tava lendo aqui no Jornal agora pouco, o Governo Gastou 45 mil reais
ANO PASSADO, so com custo de deslocamente do Fernandinho BEIRA-MAR,
pra la e pra cá, ate hj, ja foi gastou 855 mil Reais, em viagens de
deslocamente , com eses marginal, um verdadeiro absurdo. Quase 900 mil
reais, jogados fora, que poderiam estar sendo investidos em outras
coisas, por isso oi Brasil nao vai pra frente mesmo
E os nossos professores, precisando de melhores salarios, grana sendo
gasta num merda desses.
--------------------------------------------------------------------- No ano passado, a Federação Nacional de Policiais Federais calculou em R$ 45 mil o custo de deslocamento do traficante. Ou seja, até agora foram gastos R$ 855 mil com as viagens do criminoso. ----------------------------------------------------------------------FONTE:
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2008/01/14/beira-mar_faz_sua_19_viagem_ao_\
rio_desde_que_foi_preso_em_2002-328015058.aspRIO - O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar,
fez n segunda-feira sua 19ª viagem ao Rio, desde que foi preso, em
2000, na selva colombiana. O traficante esteve na 1ª Vara Criminal de
Bangu, no Fórum de Bangu, acompanhando o depoimento de três
testemunhas de acusação, no processo que ele responde, juntamente com
mais 23 presos, por homicídio. Das oito testemunhas chamadas para
depor, apenas três compareceram.
Beira-mar foi levado para a superintendência da Polícia Federal no Rio
e retornaria ainda na segunda para o presídio federal de Campo Grande,
no Mato Grosso do Sul, onde cumpre pena.
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No ano passado, a Federação Nacional de Policiais Federais calculou em
R$ 45 mil o custo de deslocamento do traficante. Ou seja, até agora
foram gastos R$ 855 mil com as viagens do criminoso.
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A última vez em que Beira-Mar tinha estado na cidade foi no dia 30 de
outubro passado. Como segunda-feira, ele foi escoltado por policiais
federais. O traficante era réu num processo da 1ª Vara Criminal de
Duque de Caxias sobre tráfico de drogas e formação de quadrilha. Como
o Supremo Tribunal Federal garantiu ao traficante o direito de estar
presente em todas as audiências de processos em que é réu, ele se
recusa a prestar depoimento por meio de videoconferência.
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